Violência &Foucault

Violência & Foucault

Violência &Foucault

Violência & Foucault é o tema deste post.

Estes conteúdos são dos slides da aula do Centro de Mídias (CMSP) da Secretaria de Educação do estado de São Paulo (SEDUC) da disciplina de Sociologia.

Conteúdo e objetivos da Violência segundo Foucault

Os conteúdos são:

  • As técnicas de punir ao longo dos últimos séculos; 
  • Apreciação da temática da violência na obra Vigiar e punir, de Michel Foucault.

Os objetivo são:

  • Compreender a formação da subjetividade no mundo contemporâneo pela violência das normas sociais;
  • Oferecer aportes críticos para os estudantes compreenderem mecanismos de violência naturalizados.

Lei e violência

É com um sentido próximo ao da crítica da imposição de normas e padrões, por parte de uma parcela limitada da população aos demais grupos, como se houvesse apenas um único e legítimo conjunto de regras sociais passível de ser compartilhado, que o filósofo Michel Foucault analisa os dispositivos de poder como propagadores da violência. Essas leis e discursos se apresentam como totalmente racionais, porém resultam em atos violentos e injustos.

Introdução: sofrimento e corpo

O filósofo francês nos relata que, antes do século XIX, os crimes e atos desviantes eram punidos exemplarmente, no sentido de causar um grande sofrimento corporal aos condenados.

Racionalização da punição

De forma consonante com as diversas transformações sociais do século XIX, as penas passaram por um processo de racionalização.

Isso significa que elas deixaram de ser explicitamente violentas, no sentido de infligir dor física, para exercer outro tipo de poder sobre a vida do condenado. É como se o poder exercido pela punição tivesse agora um alcance psicológico (lembra-se da violência psicológica?). Nesse caso, a obediência à lei decorre de uma autoridade impessoal. A justiça não tem mais uma “cara”. Ela paira sobre todos e é aceita tacitamente (torna-se desnecessária a exposição pública do castigo).

Vamos nos aprofundar

Na sociedade contemporânea, o objeto da pena deixa de ser o corpo do infrator, para ser a pessoa tal como representada pela lei. Isso significa que a justiça, baseada em um conjunto de saberes (por exemplo, jurídico e científico), passa a dizer o que o sujeito é de fato para, a partir disso, controlá-lo e puni-lo, se necessário. Em outras palavras, a justiça classifica o indivíduo segundo códigos preestabelecidos, em vez de se referir à ação relacionada ao crime e, a partir disso, punir quem o cometeu com outra ação de natureza equivalente.

A depender da classificação que o sujeito recebe das leis penais e das normas associadas ao saber jurídico, ele perde seus direitos, suas propriedades, seu status de cidadão, sua liberdade. Esse mecanismo de punição parece ser mais eficiente e, portanto, racional, para que crimes deixem de ser cometidos.

Problema da racionalização da punição

O problema é que os dispositivos disciplinares impõem normas sobre como o indivíduo deve ser e se comportar. Para que a lei exerça o seu poder, não é sequer necessário o cometimento de um crime ou ato violento contra outro ser. Sob o argumento da prevenção dos crimes (prevenir é melhor do que remediar), tais discursos informam o indivíduo para que ele esteja conformado às regras, e isso resulta na exclusão e na violência contra aqueles que não se encaixam no perfil previsto.

Sociedade disciplinar

Esse tipo de mudança de paradigma de pensamento (Foucault chamaria isso de episteme) explica a proliferação, a partir do século XIX, de manicômios, internatos, conventos e outras instituições disciplinares, além dos presídios. Cada uma dessas instituições classifica e disciplina seu interno de acordo com o que a ciência (médica, jurídica, pedagógica) define o que ele é: louco, criminoso, doente, histérico, delinquente etc.

Na prática

(ENEM – 2022) O leproso é visto dentro de uma prática de rejeição, ao exílio-cerca; deixa-se que se perca lá dentro como numa massa que não tem muita importância diferenciar; os pestilentos são considerados num policiamento tático meticuloso, onde as diferenciações individuais são os efeitos limitantes de um poder que se multiplica, se articula e se subdivide. O grande fechamento por um lado; o bom treinamento por outro. A lepra e a sua divisão; a peste e seus recortes. Uma é marcada; a outra, analisada e repartida. O exílio do leproso e a prisão da peste não trazem consigo o mesmo sonho político. FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.

Os modelos autoritários descritos no texto apontam para um sistema de controle que se baseia no(a):
a. formação de sociedade disciplinar.
b. flexibilização do regramento social.
c. banimento da autoridade repressora.
d. condenação da degradação humana.
e. hierarquização da burocracia estatal.

Na prática Correção

Os modelos autoritários descritos no texto apontam para um
sistema de controle que se baseia no(a):
a. formação de sociedade disciplinar.
b. flexibilização do regramento social.
c. banimento da autoridade repressora.
d. condenação da degradação humana.
e. hierarquização da burocracia estatal.

Bibliografia

CASTRO, Edgardo. Introdução a Foucault. Belo Horizonte: Autêntica, 2015. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Rio de Janeiro: Vozes, 1987. 

GIDDENS, Anthony. Sociologia. Porto Alegre: Penso, 2012. p. 662- 696.

LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. Tradução de Daniel Vieira, Sandra M. Mallmann da Rosa. Revisão técnica de Fausto Camargo, Thuinie Daros. 3ª ed. Porto Alegre: Penso, 2023.

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