Fernando Sirchia e prefeita de Assis
Fernando Sirchia e prefeita de Assis: queda de braço ou queda livre? Quem cai?
Mais uma queda de braço entre o vereador Fernando Sirchia e a prefeita de Assis.
O vereador, porém, fez um plantão nas redes sociais para falar sobre a possível derrota da Prefeita.
Entenda o caso: Fernando Sirchia (CPI)
De acordo com o vereador, a Prefeita publicou uma portaria estabelecendo novas exigências; no documento continha as seguintes instruções segundo o Vereador.
A. Qualquer agendamento prévio de fiscalização deveria ser feito com aviso de 5 dias úteis de antecedência.
B. Para qualquer diligência da comissão deveria estar presente todos os membros da comissão.
C. Sugestão de que a fiscalizações fosse realozada em horário comercial.
O que entendeu a justiça
Tal ação foi entendido como tentativa “obstruir os trabalhos da Comissão”.
Diante das circunstâncias, o que a Justiça fez?
A Justiça derrubou essa portaria por meio de uma liminar.
Além disso, segundo o texto, a justiça determinou que a Prefeitura não pode interferir nas prerrogativas do Legislativo
Vamos entender o contexto
É a segunda vez que a CPI precisa ir ao Judiciário porque, na visão do vereador, a Prefeitura estaria atrapalhando os trabalhos.
Diante disso, o vereador foi as redes sociais e questionou: Em post vinculado em suas redes sociais o vereador questiona: que medo é esse de fiscalização? O que estão escondendo do povo?
E conclui. “Não vamos parar. O certo é certo mesmo quando tudo está errado.”
Dados do processo com Fernando Sirchia
Processo nº: 1003035-96.2026.8.26
Datas: Liminar encaminhada em 06/07/2026. Decisão de manutenção em 08/07/2026.
Impetrante: Câmara do Município de Assis/SP
Impetrada: Telma Carvalho da Silva Spera de Andrade – Prefeita Municipal
O que foi suspenso? – Fls. 104
A Justiça CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR para SUSPENDER IMEDIATAMENTE os efeitos do artigo 4º da Portaria n° 40.664/2026 da Prefeitura.
A liminar derruba qualquer exigência da Prefeitura que imponha à CPI:
– Agendamento prévio de 5 dias úteis- Restrições arbitrárias de horário
– Quórum mínimo de parlamentares
– Acompanhamento obrigatório por servidor do Executivo
E DETERMINOU que a Prefeitura garanta à CPI acesso imediato e livre a documentos, processos, almoxarifados, veículos oficiais e prédios públicos.
Ressalva: Não inclui dados com sigilo constitucional. Quebra de sigilo só com autorização do Judiciário.
O principal argumento – Fls. 110
A Justiça indeferiu o pedido de reconsideração da Prefeitura e manteve a liminar.

O trecho marcado resume o fundamento: “Admitir que o Executivo utilize uma investigação criminal contra um parlamentar como fundamento para limitar o controle externo exercido pelo Poder Legislativo configura desvio de finalidade e grave afronta ao postulado da separação de poderes”.
E prossegue: “Ou seja: a Justiça entendeu que usar uma investigação criminal contra vereador não pode servir de desculpa para limitar o trabalho de fiscalização da Câmara” disse o vereador.
Próximos passos
A Prefeita foi notificada e tem 10 dias para prestar informações.
Depois o Ministério Público dá parecer e o processo vai para sentença.
Em resumo: A Justiça barra a portaria da Prefeitura e garante que a CPI n° 01/2025 pode fiscalizar sem as travas criadas pelo Executivo.



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